sábado, 20 de junho de 2020

Memória do Imaculado Coração de Maria


Tendo celebrado ontem a solenidade do S. Coração de Jesus, a Igreja comemora hoje o Imaculado Coração de Maria. Essa proximidade entre as duas festas litúrgicas busca salientar, antes de tudo, o vínculo estreitíssimo que deve existir, na piedade dos fiéis, entre a devoção ao Coração de Cristo e aquela ao de sua Mãe SS. É oportuno recordar, no entanto, o que é que propriamente veneramos neste dia. Pois bem, o objeto mediato do culto ao Imaculado Coração não pode ser outro senão a pessoa mesma da Virgem Maria, a quem pertence tal Coração, já que todo e qualquer culto, seja de dulia ou de latria, se tributa a sujeitos subsistentes como ao seu fundamento último e adequado. O objeto imediato, por sua vez, é o Coração de Maria e pode dividir-se, sob dois títulos, em: a) objeto material (ou seja, aquilo sobre o qual recai ou ao qual se exibe culto), que é o Coração carnal de Nossa Senhora, considerado em sua própria natureza, quer dizer, como órgão físico; b) e objeto formal (ou seja, a razão sob a qual se tributa culto), que é o amor da Virgem bendita a Deus, em primeiro lugar, e aos homens, em segundo. Por isso, pode-se dizer que o objeto imediato e absoluto desta devoção é o Coração carnal da SS. Virgem e o seu amor, o seu Coração como símbolo de amor ou, ainda, a caridade de Maria representada simbolicamente por seu Coração físico. A devoção a que hoje nos estimula a Igreja, por conseguinte, não se refere nem só ao Coração de Maria nem só ao amor dela, mas a ambos conjuntamente, “embora o elemento principal deste culto, em razão de sua excelência intrínseca, seja o amor, simbolicamente representado pelo Coração que queremos venenar”. Daí se vê que de um duplo elemento, um sensível e outro espiritual, se constitui o objeto do culto ao Imaculado Coração: de um lado, o Coração carnal e, de outro, o amor em toda a sua riqueza de afetos e intenções, na medida em que o primeiro é símbolo natural e manifestativo do segundo. Por isso, se nada proíbe “que adoremos o Coração SS. de Jesus Cristo, enquanto é participante, símbolo natural e sumamente expressivo daquele amor inexaurível em que ainda hoje o divino Redentor arde para com os homens”, nada proíbe que veneremos o Coração Imaculado de Maria, enquanto é símbolo natural daquele amor imenso, ainda que inferior ao que nos tem Jesus Cristo, em que ainda hoje, assunta em corpo e alma ao céu, a nossa amável Corredentora arde para com todos os homens a quem deu à luz no Calvário. Por tudo isso se pode concluir que “o culto tributado pela Igreja ao Imaculado Coração de Maria é, sem dúvida, legítimo. E o é, antes de mais, por dirigir-se à pessoa mesma” de Maria, “pois quem venera alguma parte da pessoa, venera a própria pessoa”.

Fonte: Padre Paulo Ricardo

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