Normas sobre as indulgências:
20. § 1. Para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência [citadas abaixo] e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice [ao menos um Pai-nosso e uma Ave-Maria]".
§ 2. Com uma só confissão podem ganhar-se várias indulgências, mas com uma só comunhão e uma só oração alcança-se uma só indulgência plenária.
§ 3. As três condições podem cumprir-se em vários dias, antes ou depois da execução da obra prescrita; convém, contudo, que tal comunhão e tal oração se pratiquem no próprio dia da obra prescrita.
Visita ao cemitério
Ao fiel que visitar devotamente um cemitério e rezar, mesmo em espírito, pelos defuntos, concede-se indulgência aplicável somente às almas do purgatório. Esta indulgência será plenária, cada dia, de 1 a 8 de novembro; nos outros dias do ano será parcial.
Visita à igreja ou oratório na comemoração de todos os fiéis defuntos
Concede-se indulgência plenária, aplicável somente às almas do purgatório, aos fiéis que no dia da comemoração de todos os fiéis defuntos visitarem piedosamente uma igreja ou oratório.
Esta indulgência poderá alcançar-se no dia marcado ou, com consentimento do ordinário, no domingo antecedente ou subseqüente ou na solenidade de Todos os Santos.
Esta indulgência já está incluída na const. apost. Indulgentiarum Doctrina, norma 15; aqui se satisfaz aos desejos que neste intervalo se apresentaram à Sagrada Penitenciaria.
Na piedosa visita, conforme a norma 16 da mesma const. apost., "se recitam a oração dominical e o símbolo dos apóstolos: Pai-nosso e Creio".
Fonte: https://padrepauloricardo.org/episodios/comemoracao-de-todos-os-fieis-defuntos-mmxvi
Fonte: https://padrepauloricardo.org/episodios/comemoracao-de-todos-os-fieis-defuntos-mmxvi
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